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sexta-feira, 30 de julho de 2010

2010Presidente Lula Doa R$ 25 milhões de reais para a reconstrução de Gaza

Lei Nº 12.292, DE 20 DE JULHO DE 2010. O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais). \ Parágrafo único. A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta. \ Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \ Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República. Luiz Inácio Lula da Silva.

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